Legislação

Decreto 3.860, de 09/07/2001

Art. 26

Capítulo V - DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS (Ir para)

Art. 26

- A autorização prévia para o funcionamento de cursos superiores em instituições de ensino superior mencionadas no inciso III do art. 7º deste Decreto será formalizada mediante ato do Poder Executivo.

§ 1º - O ato de que trata o caput fixará o número de vagas, o município e o endereço das instalações para o funcionamento dos cursos autorizados.

§ 2º - O disposto no caput e no § 1º deste artigo aplica-se, igualmente, aos cursos referidos no art. 10.

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