Legislação

Decreto 3.860, de 09/07/2001

Art. 39

Capítulo V - DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS (Ir para)

Art. 39

- Os processos que, na data de publicação deste Decreto, estiverem protocolizados no Conselho Nacional de Educação serão deliberados pela sua Câmara de Educação Superior e submetidos à homologação do Ministro de Estado da Educação.

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