Legislação
Decreto 3.860, de 09/07/2001
Capítulo V - DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS (Ir para)
Art. 42- Este Decreto entra em vigor em 12 de julho de 2001.
Artigo acrescentado pelo Decreto 3.864, de 11/07/2001.
Brasília, 09/07/2001; Fernando Henrique Cardoso
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