Legislação
Decreto 3.895, de 23/08/2001
Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Judiciária e Assistência Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, celebrado em Cartagena de Índias, em 7 de novembro de 1997.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia assinaram, em Cartagena de Índias, em 7 de novembro de 1997, um Acordo de Cooperação Judiciária e Assistência Mútua em Matéria Penal;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 41, de 18/06/1999;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 29 de junho de 2001, Decreta:
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