Legislação

Decreto 3.895, de 23/08/2001

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Judiciária e Assistência Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, celebrado em Cartagena de Índias, em 7 de novembro de 1997.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia assinaram, em Cartagena de Índias, em 7 de novembro de 1997, um Acordo de Cooperação Judiciária e Assistência Mútua em Matéria Penal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 41, de 18/06/1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 29 de junho de 2001, Decreta:

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