Legislação

Decreto 3.912, de 10/09/2001

Art.

(Revogado pelo Decreto 4.887, de 20/11/2003). Administrativo. Registro público. Regulamenta as disposições relativas ao processo administrativo para identificação dos remanescentes das comunidades dos quilombos e para o reconhecimento, a delimitação, a demarcação, a titulação e o registro imobiliário das terras por eles ocupadas.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.887, de 20/11/2003 (Revogação total)
Lei 7.668, de 22/08/1988 (Fundação Cultural Palmares – FCP. Constituição)
ADCT da CF/88, art. 68 (Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos).

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, inc. IV, alínea «c», da Lei 9.649, de 27/05/98, e no art. 2º, inc. III e parágrafo único, da Lei 7.668, de 22/08/88,

Decreta:

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