Legislação
Decreto 3.937, de 25/09/2001
Capítulo III - DA SEGURADORA DO SEGURO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO (Ir para)
Art. 12- A autorização para funcionamento de empresa seguradora de SCE será concedida pelo Ministro de Estado da Fazenda, mediante requerimento apresentado pelos incorporadores à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
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