Legislação
Decreto 3.937, de 25/09/2001
Capítulo III - DA SEGURADORA DO SEGURO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO (Ir para)
Art. 14- Os casos de incorporação, fusão, encampação ou cessão de operações, transferências de controle acionário, alterações de estatutos e abertura de filiais ou sucursais no exterior devem ser submetidos à aprovação da SUSEP.
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