Legislação

Decreto 3.965, de 10/10/2001

Art. 13

Capítulo V - DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)

Seção I - DO INÍCIO DO PROCESSO (Ir para)

Art. 13

- Em localidade com canal disponível no PBRTV não será autorizada a execução do Serviço de RTV em caráter secundário.

Artigo com redação dada pelo Decreto 4.025, de 22/11/2001.

Redação anterior: [Art. 13 - Em localidade com canal disponível no PBTV ou no PBRTV ou, ainda, onde exista estação geradora de televisão instalada, não será autorizada a execução do Serviço de RTV em caráter secundário.]

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