Legislação
Decreto 3.965, de 10/10/2001
Capítulo V - DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Seção II - DAS AUTORIZAÇÕES PARA OS SERVIÇOS (Ir para)
Art. 16- Na autorização para execução do Serviço de RTV para retransmissão de sinais provenientes de estação geradora de televisão comercial ou educativa, em canal pertencente ao PBRTV, o Ministério das Comunicações, após consulta pública, observará, nas situações em que o número de pretendentes for superior ao da quantidade de canais disponíveis, o que for estabelecido em norma complementar.
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