Legislação
Decreto 3.972, de 16/10/2001
(Revogado pelo Decreto 6.791, de 10/03/2009). Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
Atualizada(o) até:
Decreto 6.791, de 10/03/2009 (Revogação total)Decreto 5.333, de 06/01/2005 (arts. 4º e 16)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º - da Lei 5.615, de 13/10/70, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogados os Decs. 1.451, de 11/04/95, e 2.154, de 20/02/97.
Brasília, 16/10/2001. Ferando Henrique Cardoso
ANEXO
ESTATUTO SOCIAL DO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO
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