Legislação

Decreto 3.993, de 30/10/2001

Art.

Regulamenta o art. 95-A da Lei 4.504, de 30/11/64, que institui o Programa de Arrendamento Rural para a Agricultura Familiar, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 95-A da Lei 4.504, de 30/11/64,

Decreta:

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