Legislação
Decreto 3.998, de 05/10/2001
Capítulo II - DOS QUADROS DE ACESSO (Ir para)
Seção III - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)
Art. 29- A soma algébrica do total de pontos da FVM, dos pontos da avaliação do posto e dos pontos atribuídos pela CPO traduzirá a pontuação total, segundo a qual o oficial será classificado no QAM.
Decreto 5.200, de 30/08/2004, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 29 - A soma algébrica do GQM, do GCP e do GCPO traduzirá a pontuação total segundo a qual o oficial será classificado no QAM.]
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