Legislação

Decreto 3.998, de 05/10/2001

Art. 56

Capítulo IV - DOS RECURSOS (Ir para)

Art. 56

- O recurso referente à inclusão na quota compulsória será dirigido ao Comandante do Exército e encaminhado diretamente ao Presidente da CPO, a quem o Oficial indicado para integrar a quota dará ciência imediata do recurso.

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