Legislação
Decreto 3.998, de 05/10/2001
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 64- Os oficiais possuidores de curso de formação constante do art. 9º deste Decreto, pertencentes a Quadro ou Serviço para os quais ainda não exista curso de aperfeiçoamento, ficarão dispensados desse requisito para acesso aos postos de Oficial Superior.
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