Legislação
Decreto 3.998, de 05/10/2001
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 66- Ficam revogados os Decs. 71.848, de 16/02/73, 72.335, de 05/06/73, 75.871, de 16/06/75, 78.577, de 14/10/76, 78.985, de 21/12/76, 80.126, de 10/08/77, 81.247, de 23/01/78, 85.281, de 22/10/80, 85.739, de 19/02/81, 85.816, de 17/03/81, 86.882, de 28/01/82, 87.138, de 29/04/82, 88.219, de 06/04/83, 88.292, de 09/05/83, 89.350, de 06/02/84, 89.597, de 30/04/84, 89.985, de 23/07/84, 95.648, de 18/01/88, 98.260, de 10/10/89, 99.796, de 14/12/90, 842, de 23/06/93, 975, de 09/11/93, 1.069, de 02/03/94, 2.676, de 16/07/98, 2.805, de 21/10/98, e o art. 4º do Decreto 2.731, de 11/08/98.
Brasília, 05/11/2001. Fernando Henrique Cardoso
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;