Legislação
Decreto 4.034, de 26/11/2001
Capítulo III - DAS PROMOÇÕES (Ir para)
Seção III - DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES (Ir para)
Art. 23- A promoção por merecimento é feita com base no Quadro de Acesso por Merecimento (QAM), definido de acordo com o § 2º, do art. 34, respeitadas as proporcionalidades estabelecidas neste Decreto. [[Decreto 4.034/2001, art. 34.]]
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