Legislação
Decreto 4.034, de 26/11/2001
Art. 26
Capítulo III - DAS PROMOÇÕES (Ir para)
Seção III - DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES (Ir para)
- Promoção de Praça Agregada e Excedente
- Não preenche vaga a praça que, estando agregada, venha a ser promovida e continue na mesma situação.
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