Legislação
Decreto 4.034, de 26/11/2001
Art. 50
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Ir para)
- Compromisso de Tempo de Serviço
- Nenhuma praça, com menos de dez anos de tempo de efetivo serviço, poderá servir sem compromisso de tempo de serviço.
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