Legislação

Decreto 4.034, de 26/11/2001

Art.

Capítulo III - DAS PROMOÇÕES (Ir para)

Seção I - DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO (Ir para)

  • Critérios de Promoção
Art. 8º

- As promoções serão efetuadas pelos critérios de antigüidade ou merecimento, ou, ainda, por bravura e [post-mortem].

Parágrafo único - Em casos extraordinários e independentemente de vagas poderá haver promoção em ressarcimento de preterição.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total