Legislação

Decreto 4.034, de 26/11/2001

Art.

Capítulo III - DAS PROMOÇÕES (Ir para)

Seção I - DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO (Ir para)

  • Promoção por Antigüidade
Art. 9º

- Promoção por antigüidade é aquela que se baseia na precedência hierárquica de uma praça sobre as demais de igual graduação, dentro do mesmo Corpo ou Quadro.

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