Legislação

Decreto 4.073, de 03/01/2002

Art. 16

Capítulo III - DOS DOCUMENTOS PÚBLICOS (Ir para)

Art. 16

- Às pessoas físicas e jurídicas mencionadas no art. 15 compete a responsabilidade pela preservação adequada dos documentos produzidos e recebidos no exercício de atividades públicas.

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