Legislação

Decreto 4.074, de 04/01/2002

Art. 18

Capítulo III - DOS REGISTROS (Ir para)

Seção I - DO REGISTRO DO PRODUTO (Ir para)

Art. 18

- O registro de agrotóxicos, seus componentes e afins para uso em emergências quarentenárias, fitossanitárias, sanitárias e ambientais será concedido por prazo previamente determinado, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente.

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