Legislação
Decreto 4.074, de 04/01/2002
Capítulo III - DOS REGISTROS (Ir para)
Seção I - DO REGISTRO DO PRODUTO (Ir para)
Art. 21- O requerente ou titular de registro deve apresentar, quando solicitado, amostra e padrões analíticos considerados necessários pelos órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente.
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