Legislação

Decreto 4.074, de 04/01/2002

Art. 39

Capítulo III - DOS REGISTROS (Ir para)

Seção VI - DO REGISTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS (Ir para)

Art. 39

- A empresa requerente deverá comunicar quaisquer alterações estatutárias ou contratuais aos órgãos federais registrantes e fiscalizadores até trinta dias após a regularização junto ao órgão estadual.

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