Legislação
Decreto 4.074, de 04/01/2002
Capítulo IV - DA EMBALAGEM, DO FRACIONAMENTO, DA ROTULAGEM E DA PROPAGANDA (Ir para)
Seção I - DA EMBALAGEM, DO FRACIONAMENTO E DA ROTULAGEM (Ir para)
Art. 46- Não serão permitidas embalagens de venda a varejo para produtos técnicos e pré-misturas, exceto para fornecimento à empresa formuladora.
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