Legislação
Decreto 4.074, de 04/01/2002
Capítulo IV - DA EMBALAGEM, DO FRACIONAMENTO, DA ROTULAGEM E DA PROPAGANDA (Ir para)
Seção I - DA EMBALAGEM, DO FRACIONAMENTO E DA ROTULAGEM (Ir para)
Art. 50- As empresas titulares de registro de agrotóxicos ou afins deverão apresentar, no prazo de noventa dias, contadas da data da publicação deste decreto, aos órgãos federais dos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, modelo de rótulo e bula atualizados, atendidas as diretrizes e exigências deste Decreto.
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