Legislação
Decreto 4.074, de 04/01/2002
Capítulo IV - DA EMBALAGEM, DO FRACIONAMENTO, DA ROTULAGEM E DA PROPAGANDA (Ir para)
Seção II - DA DESTINAÇÃO FINAL DE SOBRAS E DE EMBALAGENS (Ir para)
Art. 52- A destinação de embalagens vazias e de sobras de agrotóxicos e afins deverá atender às recomendações técnicas apresentadas na bula ou folheto complementar.
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