Legislação
Decreto 4.074, de 04/01/2002
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 96- Os agrotóxicos, seus componentes e afins registrados com base na Lei 6.360, de 23/09/1976, bem como as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades com os mesmos, deverão se adequar às disposições da Lei 7.802/1989, e deste Regulamento, de acordo com as regras a serem estabelecidas pelos órgãos federais competentes.
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