Legislação

Decreto 4.081, de 11/01/2002

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.895, de 27/06/2019, art. 9º). Administrativo. Servidor público. Institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.895, de 27/06/2019, art. 9º (revogação total)
Decreto 6.580, de 25/09/2008 (art. 3º, parágrafo único)
Decreto 5.588, de 21/11/2005 (art. 3º, parágrafo único)
Decreto 4.610, de 26/02/2003 (art. 3º, parágrafo único)
Decreto 4.334, de 12/08/2002 (art. 12, parágrafo único)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a», da Constituição, Decreta:

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