Legislação

Decreto 4.085, de 15/01/2002

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Promulga a Convenção 174 da OIT e a Recomendação 181 sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)

O VICE-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção 174 da OIT sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores, complementada pela Recomendação 181, por meio do Decreto Legislativo 246, de 28/06/2001;

Considerando que a Convenção entrará em vigor, para o Brasil, em 02/08/2002, nos termos do parágrafo 3º de seu artigo 24;

Decreta:

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