Legislação

Decreto 4.134, de 15/02/2002

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). (Vigência em 28/06/2002). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção 138 e a Recomendação 146 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego. Revisa a Convenção 5/OIT, a Convenção 7/OIT a Convenção 58/OIT (ratificadas pelo Brasil); e a Convenção 10/OIT, a Convenção 15/OIT, a Convenção 33/OIT, a Convenção 59/OIT, a Convenção 60/OIT, a Convenção 112/OIT (Decreto Legislativo 27, de 05/08/1964 - DOU 07/08/1964) e a Convenção 123/OIT (não ratificadas pelo Brasil)

Atualizada(o) até:

Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego, complementada pela Recomendação 146, por meio do Decreto Leg., de 14/12/99;

Considerando que a Convenção entrará em vigor, para o Brasil, em 28/06/2002, nos termos do parágrafo 3, de seu art.12;

Decreta:

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