Legislação
Decreto 4.134, de 15/02/2002
(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). (Vigência em 28/06/2002). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção 138 e a Recomendação 146 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego. Revisa a Convenção 5/OIT, a Convenção 7/OIT a Convenção 58/OIT (ratificadas pelo Brasil); e a Convenção 10/OIT, a Convenção 15/OIT, a Convenção 33/OIT, a Convenção 59/OIT, a Convenção 60/OIT, a Convenção 112/OIT (Decreto Legislativo 27, de 05/08/1964 - DOU 07/08/1964) e a Convenção 123/OIT (não ratificadas pelo Brasil)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego, complementada pela Recomendação 146, por meio do Decreto Leg., de 14/12/99;
Considerando que a Convenção entrará em vigor, para o Brasil, em 28/06/2002, nos termos do parágrafo 3, de seu art.12;
Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;