Legislação
Decreto 4.152, de 07/03/2002
(Vigência em 01/02/2002). Convenção internacional. Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Coréia, celebrado em Brasília, em 01/09/1995.
Atualizada(o) até:
Não houveO Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição,
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Coréia celebraram, em Brasília, em 01/09/95, um Tratado de Extradição;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo 263, de 28/12/2000;
Considerando que a ressalva introduzida à versão em idioma português do Tratado pelo referido Decreto Legislativo, ressalva esta objeto de Acordo, por Troca de Notas, entre os dois Governos, de 18/12/2001, se acha devidamente incorporada ao texto do Tratado que ora se promulga;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 01/02/2002; Decreta:
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