Legislação

Decreto 4.176, de 28/03/2002

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.191, de 01/11/2017. Vigência em 01/02/2018). Administrativo. Estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.191, de 01/11/2017, art. 59 (revogação total. Vigência em 01/02/2018)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 95, de 26/02/98, Decreta:

Objeto e Âmbito de Aplicação

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  • De acordo com a retificação do D.O. de 08/04/2002 (Anexo II)
Lei Complementar 95, de 26/02/1998 (Hermenêutica. Administrativo. CF/88, art. 59. Leis. Elaboração. Redação. Alteração. Consolidação das leis)