Legislação

Decreto 4.176, de 28/03/2002

Art.
Art. 1º

- Este Decreto estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação de atos normativos a serem encaminhados ao Presidente da República pelos Ministérios e órgãos da estrutura da Presidência da República.

Parágrafo único - Consideram-se atos normativos para efeitos deste Decreto as leis, as medidas provisórias e os decretos.

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