Legislação
Decreto 4.176, de 28/03/2002
Título I - DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES (Ir para)
Capítulo II - DA ELABORAÇÃO, DA ARTICULAÇÃO, DA REDAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS (Ir para)
Seção I - DAS REGRAS GERAIS DE ELABORAÇÃO (Ir para)
Art. 19- O texto do projeto indicará de forma expressa a vigência do ato normativo.
§ 1º - A cláusula [entra em vigor na data de sua publicação] somente será utilizada nos projetos de ato normativo de menor repercussão.
§ 2º - Nos projetos de ato normativo de maior repercussão, será:
I - estabelecido período de vacância razoável para que deles se tenha amplo conhecimento; e
II - utilizada a cláusula [esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial].
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