Legislação

Decreto 4.176, de 28/03/2002

Art. 36

Título II - DAS DISPOSIÇÕES AUTÔNOMAS (Ir para)

Capítulo I - DA COMPETÊNCIA PARA PROPOR E PARA EXAMINAR OS PROJETOS DE ATOS NORMATIVOS (Ir para)

Art. 36

- Compete à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil emitir parecer final sobre a constitucionalidade e legalidade dos projetos de ato normativo, observadas as atribuições do Advogado-Geral da União previstas no art. 4º da Lei Complementar 73, de 10/02/93.

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