Legislação

Decreto 4.176, de 28/03/2002

Art. 38

Título II - DAS DISPOSIÇÕES AUTÔNOMAS (Ir para)

Capítulo II - DO ENCAMINHAMENTO E DO EXAME DOS PROJETOS DE ATO NORMATIVO (Ir para)

Art. 38

- A exposição de motivos deverá:

I - justificar e fundamentar a edição do ato normativo, de tal forma que possibilite a sua utilização como defesa prévia em eventual argüição de inconstitucionalidade;

II - explicitar a razão de o ato proposto ser o melhor instrumento normativo para disciplinar a matéria;

III - apontar as normas que serão afetadas ou revogadas pela proposição;

IV - indicar a existência de prévia dotação orçamentária, quando a proposta demandar despesas; e

V - demonstrar, objetivamente, a relevância e a urgência no caso de projeto de medida provisória.

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