Legislação

Decreto 4.176, de 28/03/2002

Art. 41

Título II - DAS DISPOSIÇÕES AUTÔNOMAS (Ir para)

Capítulo II - DO ENCAMINHAMENTO E DO EXAME DOS PROJETOS DE ATO NORMATIVO (Ir para)

Art. 41

- O ato normativo, objeto de parecer contrário da Casa Civil quanto à legalidade, à constitucionalidade ou ao mérito, será devolvido ao órgão de origem com a justificativa do não-seguimento da proposta.

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