Legislação

Decreto 4.176, de 28/03/2002

Art.

Título I - DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES (Ir para)

Capítulo II - DA ELABORAÇÃO, DA ARTICULAÇÃO, DA REDAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS (Ir para)

Seção I - DAS REGRAS GERAIS DE ELABORAÇÃO (Ir para)
Art. 5º

- O projeto de ato normativo será estruturado em três partes básicas:

I - parte preliminar, com a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

II - parte normativa, com as normas que regulam o objeto definido na parte preliminar; e

III - parte final, com as disposições sobre medidas necessárias à implementação das normas constantes da parte normativa, as disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

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