Legislação

Decreto 4.176, de 28/03/2002

Art. 56

Título II - DAS DISPOSIÇÕES AUTÔNOMAS (Ir para)

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 56

- Compete à Secretaria de Assuntos Parlamentares da Secretaria-Geral da Presidência da República divulgar, por intermédio da Rede Mundial de Computadores, os projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo em tramitação no Congresso Nacional.

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