Legislação

Decreto 4.176, de 28/03/2002

Art. 58

Título II - DAS DISPOSIÇÕES AUTÔNOMAS (Ir para)

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 58

- A correção de erro material que não afete a substância do ato singular de caráter pessoal far-se-á mediante apostila.

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