Legislação

Decreto 4.176, de 28/03/2002

Art. 64

Título II - DAS DISPOSIÇÕES AUTÔNOMAS (Ir para)

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 64

- Ficam revogados os Decs. 2.954, de 29/01/99, 3.495, de 30/05/2000, 3.585, de 05/09/2000, 3.723, de 10/01/2001, e 3.930, de 19/09/2001.

Brasília, 28/03/2002. Fernando Henrique Cardoso

1. Deve ser tomada alguma providência?

1.1. Qual o objetivo pretendido?

1.2. Quais as razões que determinaram a iniciativa?

1.3. Neste momento, como se apresenta a situação no plano fático e no plano jurídico?

1.4. Que falhas ou distorções foram identificadas?

1.5. Que repercussões tem o problema que se apresenta no âmbito da economia, da ciência, da técnica e da jurisprudência?

1.6. Qual é o conjunto de destinatários alcançados pelo problema, e qual o número de casos a resolver?

1.7. O que poderá acontecer se nada for feito? (Exemplo: o problema tornar-se-á mais grave? Permanecerá estável? Poderá ser superado pela própria dinâmica social, sem a intervenção do Estado? Com que conseqüências?)

2. Quais as alternativas disponíveis?

2.1. Qual foi o resultado da análise do problema? Onde se situam as causas do problema? Sobre quais causas pode incidir a ação que se pretende executar?

2.2. Quais os instrumentos da ação que parecem adequados para alcançar os objetivos pretendidos, no todo ou em parte? (Exemplo: medidas destinadas à aplicação e execução de dispositivos já existentes; trabalhos junto à opinião pública; amplo entendimento; acordos; investimentos; programas de incentivo; auxílio para que os próprios destinatários alcançados pelo problema envidem esforços que contribuam para sua resolução; instauração de processo judicial com vistas à resolução do problema.)

2.3. Quais os instrumentos de ação que parecem adequados, considerando-se os seguintes aspectos:

desgaste e encargos para os cidadãos e a economia;

eficácia (precisão, grau de probabilidade de consecução do objetivo pretendido);

custos e despesas para o orçamento público;

efeitos sobre o ordenamento jurídico e sobre metas já estabelecidas;

efeitos colaterais e outras conseqüências;

entendimento e aceitação por parte dos interessados e dos responsáveis pela execução;

possibilidade de impugnação no Judiciário.

3. Deve a União tomar alguma providência? Dispõe ela de competência constitucional ou legal para fazê-lo?

3.1. Trata-se de competência privativa?

3.2. Tem-se caso de competência concorrente?

3.3. Na hipótese de competência concorrente, está a proposta formulada de modo que assegure a competência substancial do Estado-membro?

3.4. A proposta não apresenta formulação extremamente detalhada que acaba por exaurir a competência estadual?

3.5. A matéria é de fato de iniciativa do Poder Executivo? Ou estaria ela afeta à iniciativa exclusiva do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores ou do Procurador-Geral da República?

4. Deve ser proposta edição de lei?

4.1. A matéria a ser regulada está submetida ao princípio da reserva legal?

4.2. Por que deve a matéria ser regulada pelo Congresso Nacional?

4.3. Se não for o caso de se propor edição de lei, deve a matéria ser disciplinada por decreto? Por que não seria suficiente portaria?

4.4. Existe fundamento legal suficiente para a edição de ato normativo secundário? Qual?

4.5. Destina-se a regra a atingir objetivo previsto na Constituição?

4.6. A disciplina proposta é adequada para consecução dos fins pretendidos?

4.7. A regra proposta é necessária ou seria suficiente fórmula menos gravosa?

4.8. A disciplina proposta não produz resultados intoleráveis ou insuportáveis para o destinatário?

5. Deve a lei ter prazo de vigência limitado?

5.1. É a lei necessária apenas por período limitado?

5.2. Não seria o caso de editar-se lei temporária?

6. Deve ser editada medida provisória?

6.1. Em se tratando de proposta de medida provisória, há justificativas plausíveis para a sua edição?

6.2. O que acontecerá se nada for feito? A proposta não poderia ser submetida ao Congresso em regime de urgência?

6.3. Trata-se de matéria que pode ser objeto de medida provisória, tendo em vista as vedações do § 1º do art. 62 da Constituição?

6.4. A medida provisória estaria regulamentando artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda constitucional promulgada a partir de 01/01/95 e até 11/09/2001 (art. 246 da Constituição)?

6.5. Estão caracterizadas a relevância e a urgência necessárias para ser editada medida provisória?

7. Deve ser tomada alguma providência neste momento?

7.1. Quais as situações-problema e os outros contextos correlatos que devem ainda ser considerados e pesquisados? Por que, então, deve ser tomada alguma providência neste momento?

7.2. Por que não podem ser aguardadas outras alterações necessárias, que se possam prever, para que sejam contempladas em um mesmo ato normativo?

8. A densidade que se pretende conferir ao ato normativo é a apropriada?

8.1. O projeto de ato normativo está isento de disposições programáticas?

8.2. É possível e conveniente que a densidade da norma (diferenciação e detalhamento) seja flexibilizada por fórmulas genéricas (tipificação e utilização de conceitos jurídicos indeterminados ou atribuição de competência discricionária)?

8.3. Podem os detalhes ou eventuais alterações ser confiados ao poder regulamentador do Estado ou da União?

8.4. A matéria já não teria sido regulada em outras disposições de hierarquia superior (regras redundantes que poderiam ser evitadas)? Por exemplo, em:

tratado aprovado pelo Congresso Nacional;

lei federal (em relação a regulamento);

regulamento (em relação a portaria).

8.5. Quais as regras já existentes que serão afetadas pela disposição pretendida? São regras dispensáveis?

9. As regras propostas afetam direitos fundamentais? As regras propostas afetam garantias constitucionais?

9.1. Os direitos de liberdade podem ser afetados?

Direitos fundamentais especiais podem ser afetados?

Qual é o âmbito de proteção do direito fundamental afetado?

O âmbito de proteção sofre restrição?

A proposta preserva o núcleo essencial dos direitos fundamentais afetados?

Cuida-se de direito individual submetido a simples reserva legal?

Cuida-se de direito individual submetido a reserva legal qualificada?

Qual seria o outro fundamento constitucional para a aprovação da lei (exemplo: regulação de colisão de direitos)?

A proposta não abusa de formulações genéricas (conceitos jurídicos indeterminados)?

A fórmula proposta não se afigura extremamente casuística?

Observou-se o princípio da proporcionalidade ou do devido processo legal substantivo?

Pode o cidadão prever e aferir as limitações ou encargos que lhe poderão advir?

As normas previstas preservam o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo judicial e administrativo?

9.2. Os direitos de igualdade foram afetados?

Observaram-se os direitos de igualdade especiais (proibição absoluta de diferenciação)?

O princípio geral de igualdade foi observado?

Quais são os pares de comparação?

Os iguais foram tratados de forma igual e os desiguais de forma desigual?

Existem razões que justifiquem as diferenças decorrentes ou da natureza das coisas ou de outros fundamentos de índole objetiva?

As diferenças existentes justificam o tratamento diferenciado? Os pontos em comum legitimam o tratamento igualitário?

9.3. A proposta pode afetar situações consolidadas? Há ameaça de ruptura ao princípio de segurança jurídica?

Observou-se o princípio que determina a preservação de direito adquirido?

A proposta pode afetar o ato jurídico perfeito?

A proposta contém possível afronta à coisa julgada?

Trata-se de situação jurídica suscetível de mudança (institutos jurídicos, situações estatutárias, garantias institucionais)?

Não seria recomendável a adoção de cláusula de transição entre o regime vigente e o regime proposto?

9.4. Trata-se de norma de caráter penal?

A pena proposta é compatível com outras figuras penais existentes no ordenamento jurídico?

Tem-se agravamento ou melhoria da situação do destinatário da norma?

Trata-se de pena mais grave?

Trata-se de norma que propicia a despenalização da conduta?

Eleva-se o prazo de prescrição do crime?

A proposta ressalva expressamente a aplicação da Leiva somente aos fatos supervenientes a partir de sua entrada em vigor?

9.5. Pretende-se instituir ou aumentar tributo? Qual é o fundamento constitucional?

A lei não afeta fatos geradores ocorridos antes de sua vigência (lei retroativa)?

A cobrança de tributos vai-se realizar no mesmo exercício financeiro da publicação da lei?

O princípio da imunidade recíproca está sendo observado?

As demais imunidades tributárias foram observadas?

O projeto que institui contribuição social contém disposição que assegura o princípio da anterioridade especial (cobrança apenas após noventa dias a contar da publicação)?

O tributo que se pretende instituir não tem caráter confiscatório?

Em se tratando de taxa, cuida-se de exação a ser cobrada em razão do exercício de poder de polícia ou da prestação de serviço público específico e divisível prestados ou postos à disposição do contribuinte? Há equivalência razoável entre o custo da atividade estatal e a prestação cobrada?

10. O ato normativo corresponde às expectativas dos cidadãos e é inteligível para todos?

10.1. O ato normativo proposto será entendido e aceito pelos cidadãos?

10.2. As limitações à liberdade individual e demais restrições impostas são indispensáveis? Por exemplo:

proibições, necessidades de autorizações;

comparecimento obrigatório perante autoridade;

indispensabilidade de requerimento;

dever de prestar informações;

imposição de multas e penas;

outras sanções.

10.3. Podem as medidas restritivas ser substituídas por outras?

10.4. Em que medida os requisitos necessários à formulação de pedidos perante autoridades poderia ser reduzido a um mínimo aceitável?

10.5. Podem os destinatários da norma entender o vocabulário utilizado, a organização e a extensão das frases e das disposições, a sistemática, a lógica e a abstração?

11. O ato normativo é exeqüível?

11.1. Por que não se renuncia a um novo sistema de controle por parte da administração?

11.2. As disposições podem ser aplicadas diretamente?

11.3. Podem as disposições administrativas que estabelecem normas de conduta ou proíbem determinadas práticas ser aplicadas com os meios existentes?

11.4. É necessário incluir disposições sobre proteção jurídica? Por que as disposições gerais não são suficientes?

11.5. Por que não podem ser dispensadas:

as regras sobre competência e organização?

a criação de novos órgãos e comissões consultivas?

a intervenção da autoridade?

exigências relativas à elaboração de relatórios?

outras exigências burocráticas?

11.6. Quais órgãos ou instituições que devem assumir a responsabilidade pela execução das medidas?

11.7. Com que conflitos de interesse pode-se prever que o executor das medidas ver-se-á confrontado?

11.8. Dispõe o executor das medidas da necessária discricionariedade?

11.9. Qual é a opinião das autoridades incumbidas de executar as medidas quanto à clareza dos objetivos pretendidos e à possibilidade de sua execução?

11.10. A regra pretendida foi submetida a testes sobre a possibilidade de sua execução com a participação das autoridades encarregadas de aplicá-la? Por que não? A que conclusão se chegou?

12. Existe uma relação equilibrada entre custos e benefícios?

12.1. Qual o ônus a ser imposto aos destinatários da norma (calcular ou, ao menos, avaliar a dimensão desses custos)?

12.2. Podem os destinatários da norma, em particular as pequenas e médias empresas, suportar esses custos adicionais?

12.3. As medidas pretendidas impõem despesas adicionais ao orçamento da União, dos Estados e dos Municípios? Quais as possibilidades existentes para enfrentarem esses custos adicionais?

12.4. Procedeu-se à análise da relação custo-benefício? A que conclusão se chegou?

12.5. De que forma serão avaliados a eficácia, o desgaste e os eventuais efeitos colaterais do novo ato normativo após sua entrada em vigor?

Anexo publicado no D.O. de 08/04/2002.

Anexo à Exposição de Motivos do (indicar nome do Ministério ou Secretaria da Presidência da República) nº , de de de 20 .

1. Síntese do problema ou da situação que reclama providências.

 

2. Soluções e providências contidas no ato normativo ou na medida proposta

 

3. Alternativas existentes às medidas propostas

 Mencionar:
  • se há outro projeto do Executivo sobre amatéria;
  • se há projetos sobre a matéria noLegislativo;
  • outras possibilidades de resolução doproblema.

4. Custos

 Mencionar:
  • se a despesa decorrente da medida estáprevista na lei orçamentária anual; se não, quais as alternativas paracusteá-la;
  • se é o caso de solicitar-se abertura decrédito extraordinário, especial ou suplementar;
  • valor a ser despendido em moedacorrente;

5. Razões que justificam a urgência (a ser preenchido somente se o ato proposto for medida provisória ou projeto de lei que deva tramitar em regime de urgência)

 Mencionar:
  • se o problema configura calamidadepública;
  • por que é indispensável a vigênciaimediata;
  • se se trata de problema cuja causa ouagravamento não tenham sido previstos;
  • se se trata de desenvolvimentoextraordinário de situação jáprevista.

6. Impacto sobre o meio ambiente (sempre que o ato ou medida proposta possa vir a tê-lo)

 

7. Alterações propostas

Texto atual

Texto proposto

  

8. Síntese do parecer do órgão jurídico

 
  • Com base em avaliação do ato normativo ou damedida proposta à luz das questões levantadas no AnexoI.
  • Observação: A falta ou insuficiência das informações prestadas poderá acarretar, a critério da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, a devolução do projeto de ato normativo para que se complete o exame ou se reformule a proposta.

    Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
    Já sou cadastrado
    Aguarde, entrando no sistema...
    Sou novo no LEGJUR

    Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

    • Modelos de Petição;
    • Artigos Jurídicos;
    • Loja de Ebooks;
    • Salve suas notas em testes da OAB;
    • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
    • Exclusivo e atualizado regularmente;
    • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
    • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

    Veja planos e preços de Acesso Total