Legislação

Decreto 4.176, de 28/03/2002

Art.

Título I - DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES (Ir para)

Capítulo II - DA ELABORAÇÃO, DA ARTICULAÇÃO, DA REDAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS (Ir para)

Seção I - DAS REGRAS GERAIS DE ELABORAÇÃO (Ir para)
Art. 7º

- O primeiro artigo do texto do projeto indicará o objeto e o âmbito de aplicação do ato normativo a ser editado.

§ 1º - O âmbito de aplicação do ato normativo será estabelecido de forma específica, em conformidade com o conhecimento técnico ou científico da área respectiva.

§ 2º - O projeto de ato normativo terá um único objeto, exceto quando se tratar de projeto de codificação.

§ 3º - Os projetos de atos normativos não conterão matéria estranha ao objeto a que visa disciplinar, ou a este não vinculado por afinidade, pertinência ou conexão.

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