Legislação

Decreto 4.176, de 28/03/2002

Art.

Título I - DAS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES (Ir para)

Capítulo II - DA ELABORAÇÃO, DA ARTICULAÇÃO, DA REDAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS (Ir para)

Seção I - DAS REGRAS GERAIS DE ELABORAÇÃO (Ir para)
Art. 9º

- Evitar-se-á projeto de ato normativo de caráter independente quando existir em vigor ato normativo que trate do mesmo assunto.

Parágrafo único - Na hipótese do caput será preferível a inclusão dos novos dispositivos no texto do ato normativo em vigor.

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