Legislação

Decreto 4.246, de 22/05/2002

Art.

Convenção internacional. Promulga a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954 (ONU).

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da CF/88;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas por meio do Decreto Legislativo no 38, de 05/04/95;

Considerando que a Convenção entrou em vigor, para o Brasil, em 13/11/96, nos termos do § 2º, de seu art. 39; Decreta:

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