Legislação
Decreto 4.246, de 22/05/2002
Convenção internacional. Promulga a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954 (ONU).
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da CF/88;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas por meio do Decreto Legislativo no 38, de 05/04/95;
Considerando que a Convenção entrou em vigor, para o Brasil, em 13/11/96, nos termos do § 2º, de seu art. 39; Decreta:
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