Legislação

Decreto 4.247, de 22/05/2002

Art.

Servidor público. Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.468, de 13/11/2002 (arts. 10, 15, 17-A, 17-B e 18)
Lei 10.404/2002 (Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.404, de 09/01/2002, decreta:

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