Legislação
Decreto 4.253, de 31/05/2002
(Revogado pelo Decreto 6.952, de 02/09/2009). Aprova o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FNDE, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 6.383, de 27/02/2003 (arts. 29 e 41)Decreto 5.592, de 23/11/2005 (arts. 3º, 5º, 10, 12, 13, 15, 20, 21, 22, 24, 26, 27, 29, 31, 35, 41, 44, 53, 58, 59, 60)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 10, 28 e 29 da Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001, decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, na forma do Anexo, e de seus Apêndices, a este Decreto.
Art. 2º - Atos complementares para a execução do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste serão propostos pela Diretoria Colegiada da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE e aprovados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional, no prazo de até noventa dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 3º - O regimento interno do Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste será aprovado pela maioria simples de seus membros, no prazo de até noventa dias contados da publicação deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31/05/2002. Fernando Henrique Cardoso
ANEXO
REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;