Legislação
Decreto 4.297, de 10/07/2002
Capítulo I - DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS (Ir para)
Art. 2º- O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.
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