Legislação

Decreto 4.297, de 10/07/2002

Art.

Capítulo I - DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS (Ir para)

Art. 5º

- O ZEE orientar-se-á pela Política Nacional do Meio Ambiente, estatuída nos arts. 21, IX, 170, VI, 186, II, e 225 da Constituição, na Lei 6.938, de 31/08/81, pelos diplomas legais aplicáveis, e obedecerá aos princípios da função sócio-ambiental da propriedade, da prevenção, da precaução, do poluidor-pagador, do usuário-pagador, da participação informada, do acesso eqüitativo e da integração.

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