Legislação
Decreto 4.337, de 16/08/2002
- A União assumirá eventuais despesas com responsabilidades civis perante terceiros na hipótese da ocorrência de danos a bens e pessoas no solo, provocados por atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras no Brasil ou no exterior, de que trata a Medida Provisória 61, de 16/08/2002.
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